Novas regras para o envio do Programa Anual de Trabalho (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP)
Data: 30/9/2021
A mudança das cargas do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP) se insere no contexto de substituição do sistema SIGEP pelo sistema "Do Poço ao Posto – DPP".
O Programa anual de trabalho (PAT) é o documento que discrimina as previsões de investimentos e atividades a serem realizadas em cada campo ou área de desenvolvimento no quinquênio, e as atividades e o orçamento do descomissionamento, independentemente da data prevista para sua ocorrência. O PAT a partir do ano com referência de 2022 será carregado por meio do sistema DPP.
O Programa anual de produção (PAP) é o documento que discrimina as previsões de produção, injeção, movimentação e queima de petróleo, gás natural, água e outros fluidos, referentes ao processo de produção de cada campo ou área de desenvolvimento. O PAP com ano de referência de 2022 continuará a ser carregado por meio do sistema i-SIGEP, sendo prevista sua migração para o sistema DPP para o ano de referência de 2023.
Atualmente, o Programa Anual de Trabalho e Orçamento deve ser preparado de acordo com as determinações da Portaria ANP nº 123/2000 e o Programa Anual de Produção de acordo com a Portaria ANP nº 100/2000.
Veja na apresentação abaixo as principais vantagens da mudança e as instruções para acessar o novo sistema (DPP):
+ Novas regras para o envio do Programa Anual de Trabalho (PAT) e do Programa Anual de Produção (PAP).
+ Clique aqui para assistir o vídeo da apresentação das novas regras para o envio do PAT e PAP.
+ Painel de Códigos (Atividades, Instalações, Dutos, Trechos, Equipamentos e Poços).
+ Painel de Códigos em Excel, acesse aqui.