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Biodiesel
Workshop da ANP esclarece dúvidas sobre resolução que especifica o biodiesel
A ANP realizou, em 30/6, o “Workshop Resolução ANP nº 920/2023”. O evento foi online e destinado aos agentes econômicos autorizados a realizar a mistura de óleo diesel A e biodiesel (formando o óleo diesel B, vendido aos consumidores finais).
O objetivo do workshop foi esclarecer dúvidas dos agentes regulados sobre as regras da resolução de uma forma geral. Os principais pontos abordados foram: i) testes de estabilidade à oxidação que devem ser realizados pelos distribuidores; ii) exigências de boas práticas e iii) o envio dos dados da qualidade para a ANP.
A Resolução ANP nº 920/2023 alterou recentemente a norma anterior sobre o assunto (Resolução ANP nº 45/2014). A intenção foi buscar maior controle dos contaminantes, estabilidade oxidativa e propriedades a frio do produto, que são características fundamentais para manutenção da qualidade do biodiesel ao longo da cadeia.
Para atingir esse objetivo, as alterações realizadas foram:
- Obrigatoriedade de que o produtor ou importador de biodiesel informe, no certificado da qualidade, o tipo e a concentração do aditivo antioxidante adicionado ao produto;
- Obrigatoriedade de o produtor de biodiesel possuir sistema de filtração ativo e operacional com, no máximo, dez micrômetros de poro para retenção de contaminantes;
- Monitoramento da estabilidade oxidativa a 110 °C nas bases de distribuição;
- Obrigatoriedade de drenagem semanal dos tanques de armazenamento de biodiesel, além da necessidade de realização de limpeza sempre que necessário;
- Redução do teor de monoglicerídeos, dos atuais 0,7% de massa para: 0,60%, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 0,50%, 21 meses após a publicação da nova resolução;
- Redução do limite para o teor de sódio + potássio e para o de cálcio + magnésio, de 5,0 ppm para 2,5 ppm;
- Redução do limite para o teor de fósforo, de 10,0 ppm para: 4,0 ppm, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 3,0 ppm, 21 meses após a publicação da nova resolução;
- Ajuste na tabela de ponto de entupimento de filtro a frio, em consonância com a realidade climática nacional.
+ Veja a Resolução ANP nº 920/2023
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