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Tribunal arbitral dá ganho de causa para ANP
Fonte: AGU
A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (Camarb) deu ganho de causa à ANP em procedimento arbitral recente. No caso, a concessionária Cowan questionava a extinção de um contrato de concessão na bacia terrestre no Espírito Santo devido ao não cumprimento do programa exploratório mínimo dentro do prazo estabelecido.
A empresa alegou que já havia realizado pesquisas sísmicas e a perfuração de três poços, mesmo não tendo cumprido a perfuração do quarto poço, prevista contratualmente para ocorrer no segundo período exploratório. A Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a perfuração do poço era a única obrigação da concessionária no segundo período exploratório e, por isso, não poderia ser considerada irrelevante ou substituída por atividades de prospecção indireta a critério da concessionária.
O tribunal arbitral reconheceu a improcedência total dos pedidos, permitindo a execução das garantias contratuais em favor da ANP no valor de cerca de R$ 1,69 milhão. Em suas conclusões, a Camarb afirmou que a ANP agiu com boa-fé, seguindo as cláusulas contratuais na condução do processo administrativo. Assim, não seria cabível a transferência para a ANP dos riscos comuns da atividade de prospecção de petróleo, atribuídos pelo contrato de concessão ao concessionário.