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Transparência nos preços: ANP fará consulta específica para produção, importação e distribuição de derivados
A minuta de resolução da ANP relativa à transparência na formação de preços de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis será desmembrada em três: uma específica para o gás natural; outra voltada aos segmentos de produção, importação e distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis; e uma terceira, direcionada à revenda de combustíveis líquidos automotivos e de GLP. A diretoria da Agência autorizou hoje (14/2), a realização de consulta pública, por 15 dias, para a minuta de resolução sobre produção, importação e distribuição de derivados de petróleo e biocombustíveis. A audiência Pública será realizada em 20/3. As outras duas propostas de resolução estão em discussão na Agência.
A decisão da ANP visa a dar aos agentes de mercado e à sociedade em geral a oportunidade de se manifestarem mais uma vez, tendo em vista as alterações promovidas em relação à proposta original.
As novas resoluções são resultado dos estudos iniciados no segundo semestre de 2018, sobre opções regulatórias para ampliar a transparência na formação de preços de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Os pontos principais da minuta de resolução que entrará em consulta, cujo objetivo é ampliar a transparência na formação de preços, especificamente nas etapas de produção, importação e distribuição, são:
- Obrigação aos produtores e importadores de derivados de petróleo definidos como agentes dominantes (participação de mercado superior a 20% na macrorregião de atuação) de publicarem, no sítio eletrônico da empresa, o preço de lista (preço para pagamento à vista, discriminado por produto, modalidade de venda e ponto de entrega). O efeito deste dispositivo iniciaria quinze dias após a publicação da resolução.
- Inclusão, como pré-requisito à homologação dos contratos celebrados entre agente dominante (no fornecimento primário) e distribuidor, do preço parametrizado pactuado entre as partes, discriminado por produto e por ponto de entrega, formado por parâmetros fixos ou variáveis exógenas, que seja claro, objetivo e passível de cálculo prévio pelos agentes econômicos partícipes do contrato e pela ANP. Com efeitos graduais por tipo de produto, conforme tabela abaixo:
Resolução a ser alterada | Produtos | Efeitos a partir de |
Resolução ANP nº 58/2014 | Gasolina, diesel e OCTE | 1/6/2019 |
Resolução ANP nº 49/2016 | GLP | 1/8/2019 |
Resolução ANP nº 2/2005 | Asfaltos | 1/10/2019 |
Resolução ANP nº 17/2006 | QAV e GAV | 1/12/2019 |
- Exigência, em conformidade com a Resolução ANP nº 729/2018, de todos os distribuidores, produtores e importadores de derivados de petróleo e biocombustíveis de encaminharem informações à ANP, por meio do i-Simp, de valor unitário do produto e de modalidade de frete, para as operações de venda de derivados de petróleo e biocombustíveis. Essas informações poderiam ser disponibilizadas à sociedade por meio de estatísticas agregadas por município, UF ou macrorregião, no caso de fornecedores não dominantes e distribuidores, de modo a preservar informações abrangidas por sigilo legal ou minimizar possíveis efeitos anticoncorrenciais. Com efeitos graduais por tipo de produto, conforme descrito em manuais disponíveis no sítio da ANP, a serem atualizados. Atualmente, os distribuidores de combustíveis de aviação já estão atendendo ao novo comando.
- Obrigação a todos os distribuidores, produtores e importadores de derivados de petróleo de encaminharem, quando solicitados, informações adicionais referentes aos preços praticados na comercialização, incluindo seus componentes ou seu processo de formação. Essas informações poderão ser utilizadas para a divulgação de estatísticas agregadas à sociedade, inclusive com defasagem. Além disso, poderão ser compartilhadas com outros entes estatais (CADE, MPs etc.), mediante garantia de preservação do sigilo legal. O efeito do dispositivo iniciaria quinze dias após a publicação da resolução.