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Terminais aquaviários: audiência pública debate revisão da norma sobre acesso não discriminatório
A ANP realizou hoje (22/3) audiência pública sobre a revisão da Portaria ANP nº 251/2000, que trata da regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa a isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.
Durante a abertura, a diretora Marina Abelha destacou a relevância tema: “Trata-se de importante instrumento de fomento à competitividade nos setores de petróleo e de combustíveis, pois o modal aquaviário é a principal forma de entrada no país dos combustíveis importados do petróleo nacional produzido offshore e do petróleo importado. Também é importante via de movimentação de grandes volumes de produtos entre as regiões do Brasil, uma vez que não existe ligação dutoviária em quantidade suficiente para atender as necessidades geográficas do nosso enorme país”.
A diretora explicou que a revisão tem como finalidade incluir no escopo da norma, dentre outros fatores, os inúmeros reflexos das mudanças introduzidas no setor portuário pela criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pela Lei 12.815/2013, conhecida como “Lei dos Portos”, além de seus decretos regulamentadores e eventuais inovações trazidas nas demais disposições legais sobre o assunto.
As novas regras propostas pela ANP buscam compatibilizar dois pilares de políticas públicas de Estado: o incentivo de atração em investimentos portuários e o desenvolvimento de um mercado competitivo no setor de combustíveis a partir do amplo acesso de terceiros a instalações portuárias, o que estimula a entrada de novos atores no mercado concorrencial. Esse tema se mostra ainda mais pertinente devido ao momento atual de abertura do mercado e com o programa de desinvestimentos da Petrobras no downstream.
Durante o período de consulta, vinte organizações enviaram um total de 388 sugestões, contribuições e comentários e a audiência pública teve 17 inscritos como palestrantes. As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
O processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 contou com ampla participação da sociedade e dos agentes de mercado, com a realização de consulta prévia em 2016, além de intensos debates de 2017 a 2019, no âmbito dos programas governamentais Combustível Brasil e Abastece Brasil.
Em 2020 foram realizadas a Consulta e a Audiência Públicas nº 01/2020, propondo a revisão da Portaria ANP 251/2000. A grande quantidade de contribuições, críticas e sugestões recebidas levou a ANP a realizar workshops e reuniões individuais com os agentes econômicos, e, como resultado, a elaborar uma minuta de resolução que aperfeiçoou a versão anterior e se tornou objeto da consulta e audiência públicas nº 27/2021.