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Subvenção ao diesel: ANP aprova pagamento a cinco empresas
A Diretoria da ANP aprovou, nesta quinta-feira (8/11), o pagamento, a mais cinco empresas, da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, estabelecida pela Lei nº 13.723/2018, relativo aos períodos de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase), de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018 (2º período da 3ª fase). Esses pagamentos totalizaram R$ 1.064.176.152,30.
Também foi aprovado o pagamento de acréscimo, devido à atualização pela taxa Selic, a quatro empresas, em conformidade com § 4º, Art. 6º do Decreto nº 9.403/2018. Esse valor, relativo aos períodos de 8 de junho a 7 de julho e 8 a 31 de julho (1º e 2º períodos da 2ª fase, respectivamente), totalizou R$ 4.810.134,83.
A Petrobras receberá R$ 1.043.867.064,73, relativos ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).
A Sul Plata Trading do Brasil Ltda. irá receber R$ 6.577.865,50, referentes ao período de 1 a 30 de agosto de 2018 (1º período da 3ª fase).
A Flamma Óleos de Derivados Ltda. receberá R$ 1.805.921,88, sendo R$ 4.035,48 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) e R$ 1.801.886,40 referentes ao período de 31 de agosto a 29 de setembro (2º período da 3ª fase).
A Greenergy Brasil Trading S/A irá receber R$ 1.397.099,50 relativos ao período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase).
A Blueway Trading Importação e Exportação S.A receberá R$ 10.528.200,69, relativos ao período de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase). A empresa, contudo, teve indeferido o pleito para o período de 8 de junho a 07 de julho (1º período da 2ª fase), pois o seu preço médio foi superior ao Preço de Comercialização (PC) estabelecido, não sendo comprovada a condição para o direito ao recebimento da subvenção.
A Petrobras Distribuidora também teve sua solicitação para o período de 1 a 30 de agosto (1º período da 3ª fase) indeferida, por ter apresentado seus dados declaratórios após o término do prazo.
Empresa | Fase/Período | Decisão |
BLUEWAY Trading Importação e Exportação S.A | 1º período da 2ª fase (8/6 a 7/7) | Indeferimento |
BLUEWAY Trading Importação e Exportação S.A | 2º período da 2ª fase (8/7 a 30/7) | Deferimento - R$ 10.528.200,69 |
FLAMMA Óleos de Derivados Ltda. | 1º período da 3ª fase (1/8 a 30/8) | Deferimento - R$ 4.035,48 |
SUL PLATA Trading do Brasil Ltda. | 1º período da 3ª fase (1/8 a 30/8) | Deferimento - R$ 6.577.865,50 |
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS | 1º período da 3ª fase (1/8 a 30/8) | Deferimento - R$ 1.043.867.064,73 |
GREENERGY Brasil Trading S/A | 1º período da 3ª fase (1/8 a 30/8) | Deferimento - R$ 1.397.099,50 |
Petrobras Distribuidora S/A | 1º período da 3ª fase (1/8 a 30/8) | Indeferimento |
FLAMMA Óleos de Derivados Ltda. | 2º período da 3ª fase (31/8 a 29/9) | Deferimento - R$ 1.801.886,40 |
Total de pagamentos autorizados: R$ 1.064.176.152,30 |
Atualização pela taxa Selic
Com relação ao acréscimo de pagamentos pela taxa Selic, a Petrobras receberá R$ 4.566.157,74 07 a título de atualização dos valores pagos pela União como subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, referentes aos períodos de 8 de junho a 7 de julho (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho (2º período da 2ª fase).
A Petro Energia Indústria e Comercio Ltda. irá receber R$ 43.850,59 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).
A Flamma Óleos e Derivados Ltda receberá R$ 96.953,72 como atualização pelos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).
A Refinaria de Petróleo Riograndense S.A. irá receber R$ 103.172,78 como atualização referente aos períodos de 8 de junho a 7 de julho de 2018 (1º período da 2ª fase) e de 8 a 31 de julho de 2018 (2º período da 2ª fase).
O efetivo pagamento da subvenção depende da comprovação de regularidade fiscal dos beneficiários, conforme dispõe o regulamento do programa.