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Diretoria colegiada
Substituta assume Diretoria-Geral da ANP a partir de hoje (23/12)
Foi publicada hoje (23/12), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria da ANP que convoca a servidora e atual superintendente de Infraestrutura e Movimentação da Agência, Patrícia Baran, para assumir, temporariamente, como substituta, a Diretoria-Geral. O mandato de quatro anos de Rodolfo Saboia à frente da Agência se encerrou ontem (22/12).
Patrícia Baran permanecerá no cargo até a aprovação, pelo Senado Federal, do novo Diretor-Geral da ANP.
A Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo, aprovado pelo Senado. Esses servidores podem atuar como substitutos por 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República.
Indicações de diretores ao Senado
Foram publicadas, em 17/12, no Diário Oficial da União (DOU), as mensagens do Presidente da República ao Senado Federal nº 1608, indicando Artur Watt Neto para o cargo de Diretor-Geral da ANP, e nº 1609, que indica Pietro Adamo Sampaio Mendes para ocupar a Diretoria 4 da Agência.
A Diretoria 4 vem sendo ocupada por diretores substitutos desde o fim do mandato do Diretor Cláudio Jorge de Souza, em 22/12/2023. O atual substituto é o servidor e superintendente de Participações Governamentais da ANP, Bruno Caselli.
Os indicados pelo Presidente da República precisam ser aprovados, pelo Senado Federal, em sabatina na Comissão de Serviços de Infraestrutura e no plenário da casa, para serem nomeados para a Diretoria da ANP.
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