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SEGURANÇA OPERACIONAL
Segurança operacional: ANP aprova entendimento sobre normas para evacuação de pessoas em plataformas
A Diretoria da ANP aprovou, em 29/5, entendimento sobre o quantitativo mínimo de vagas em baleeiras em instalações marítimas de produção e sondas no Brasil. Baleeiras são embarcações de apoio que servem para evacuação das pessoas a bordo nas unidades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), em casos de emergências.
A medida consolida o entendimento de que cada instalação marítima de E&P deve ter um número mínimo de vagas em uma ou mais baleeiras disponíveis em caso de necessidade de evacuação. Esse quantitativo varia de acordo com o tipo de plataforma e o número de pessoas a bordo.
Assim, quando o operador elabora o projeto da unidade – do qual consta a filosofia de segurança a ser seguida e que é submetido à aprovação da ANP –, deve incluir entre os requisitos de segurança essa quantidade mínima de vagas na baleeira.
Ao realizar auditorias nas plataformas, a ANP fiscaliza se esse quantitativo está sendo cumprido. Caso não esteja, a plataforma está sujeita a interdição e desembarque das pessoas a bordo, até que a norma seja cumprida, além de autuação ao operador e abertura de processo administrativo.
O entendimento da Diretoria será publicado na forma de enunciado, que é um documento que oficializa posição da ANP sobre aspectos de suas resoluções, de forma a não dar margem a interpretações divergentes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. O enunciado será publicado em breve no site da ANP.
Assim, a decisão traz segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas da ANP, além de proporcionar tratamento isonômico a agentes econômicos que se encontrem na mesma situação.
Atualização em 5/6/2024: veja a Súmula ANP nº 1/2024, publicada no DOU.
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