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Segmento de infraestrutura e movimentação já pode enviar documentos à ANP por meio eletrônico
Foi concluída, no dia 14 de agosto, a implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI) em 24 tipos de processos administrativos do segmento de infraestrutura e movimentação.
Nessa fase, o projeto disponibiliza para cerca de 400 agentes econômicos a ferramenta de peticionamento eletrônico, possibilitando o recebimento de documentos diretamente nos processos administrativos correspondentes, bastando apenas realizar o cadastro como usuário externo para iniciar o uso dessa grande facilidade.
Os processos administrativos que agora contam com peticionamento eletrônico são:
- Autorização: Autoimportador - Registro
- Autorização: Autoprodutor - Registro
- Autorização: Carregamento - Gás Natural
- Autorização: Central de Distribuição de GNL
- Autorização: Comercialização - Gás Natural
- Autorização: Distribuição de GNC
- Autorização: Distribuição de GNL
- Autorização: Empresa de Navegação
- Autorização: Gasoduto
- Autorização: Gasoduto Integrante do Terminal de GNL
- Autorização: Oleoduto
- Autorização: Terminal de GNL
- Autorização: Terminal de Líquidos
- Autorização: Unidade de Compressão - Projeto Estruturante - GNC
- Gestão da Informação: Cadastro de Agente Regulado
- Monitoramento: Acompanhamento dos Volumes de Gás Natural Comercializados
- Monitoramento: Acompanhamento dos Volumes de Gás Natural Consumidos
- Monitoramento: Aferição do Cálculo de Capacidade - Gasoduto
- Monitoramento: Movimentação - Gás Natural
- Monitoramento: Plataforma Eletrônica de Oferecimento de Capacidade de Transporte dos Transportadores
- Monitoramento: Uso Eficiente dos Sistemas de Transporte - Gás Natural
- Regulação: Acompanhamento das Atividades de Movimentação de Gás Natural
- Regulação: Procedimento de Alocação de Capacidade
- Regulação: Registro de Contratos de Compra e Venda de Gás Natural
Estes processos administrativos foram selecionados por envolverem um grande número de agentes econômicos.
A iniciativa faz parte da implantação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), iniciada em dezembro de 2017. O SEI faz parte do projeto ANP Digital, que visa à modernização dos fluxos de trabalho na Agência, por meio do uso de meios eletrônicos para o recebimento de documentos e a realização dos processos administrativos.
O peticionamento eletrônico possibilita o recebimento de documentos digitais, por meio de transmissão eletrônica direta entre agentes externos e a Agência, substituindo o envio de documentos em papel. A ação promove economia de tempo e de recursos e oferece maior segurança, transparência e agilidade no trâmite de processos.
Ao adotar o SEI para a execução de seus processos administrativos eletrônicos, a ANP está alinhada às diretrizes do Governo Federal e adere ao Projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN).
Para acessar o SEI, é necessário realizar previamente o cadastro para Usuário Externo do SEI. Na página Processo Eletrônico (SEI) estão disponíveis todos os esclarecimentos sobre o uso do sistema.
Como fazer o cadastro do Usuário Externo do SEI?
O cadastro como Usuário Externo no SEI é pessoal, ou seja, sua operação é responsabilidade da pessoa que opera o sistema, o que inclui o uso indevido das ações efetuadas, que poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O sistema é destinado às pessoas físicas que participem de processos junto à ANP, independentemente de vinculação à determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico, visualização de processos com restrição de acesso, entre outros. A comprovação de poderes de representação da pessoa deve ser exercida processo a processo.
Passos para o cadastramento:
1. Para se cadastrar, siga as instruções do manual do usuário externo;
2. Na página de login do Usuário Externo (SEI), acesse a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga o procedimento. Realizado o cadastro online, onde é registrado o e-mail e a senha pessoal para login, siga as orientações indicadas para obter sua liberação.
3. Após o cadastramento no site, o usuário (pessoa física) deverá encaminhar sua documentação para que a ANP possa analisá-la. Desta forma, é necessário apresentar no Protocolo do Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro-RJ, as seguintes informações:
- Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado;
- Documento de identidade e CPF, ou outro documento de identidade no qual conste CPF (originais e cópias simples); e
- Comprovante de Residência (original e cópia simples).
Observação: O atendimento do Protocolo do Escritório Central da ANP é das 8h às 18h.
Alternativamente, poderão ser enviadas, por correspondência postal, as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANP.
Endereço:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
Protocolo do Escritório Central da ANP
Avenida Rio Branco, 65, Centro
Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20090-004
Como tirar dúvidas sobre o sistema?
Além do manual disponível no site da ANP, o agente poderá obter mais informações enviando sua dúvida para o Centro de Relações com o Consumidor (CRC) da ANP.