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Royalties: Diretoria da ANP aprova iniciativa que visa impugnar ações judiciais que permitem pagamentos indevidos
A Diretoria da ANP autorizou ontem (15/9) o órgão da Procuradoria Federal (AGU) junto à ANP a encaminhar, para análise do Procurador-Geral Federal, proposta de ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em matéria de distribuição de royalties perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O objetivo da medida é impugnar, em bloco, um conjunto de decisões judiciais que, sem amparo técnico ou legal, determinam que a ANP enquadre municípios como credores de royalties pelo critério de possuir Instalações de Embarque e Desembarque (IED) sem que verdadeiramente abriguem esse tipo de equipamento em seu território. Ou seja, por força dessas decisões judiciais esses municípios passam a receber a parcela dos royalties devida aos municípios que, de fato, são detentores desse tipo de instalação.
Em agosto de 2022, o total de municípios beneficiários de royalties pelo critério de instalações de embarque e desembarque era de 307. Desse total, contam, de fato, com esse tipo de instalação, segundo o critério técnico, 126 municípios. E o número de beneficiários em virtude de decisões judiciais é de 181. É importante observar que existe um montante referente aos royalties pagos pelas empresas que produzem petróleo e gás no Brasil distribuído mensalmente aos beneficiários de acordo com o previsto na legislação. Logo, quando um município que não se enquadra nos critérios técnicos e legais obtém, na Justiça, o direito de receber royalties, outro município tem seu crédito reduzido.
Contar com instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural é um dos critérios existentes para que um município seja enquadrado entre aqueles que, pela legislação vigente, têm direito a receber os royalties recolhidos pelas empresas que produzem petróleo e/ou gás natural no Brasil. Cabe à ANP calcular os valores das participações governamentais, como os royalties.
A legislação brasileira é taxativa quanto ao conjunto de equipamentos classificados como instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural. O Decreto nº 01/1991, em art. 19, § 1o, determinou de forma expressa como instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto ou gás natural: as monoboias e suas bases de apoio operacional marítimo; os quadros de boias múltiplas e suas bases de apoio operacional marítimo; os píeres de atracação; os cais acostáveis; e as estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural, obedecidos os critérios estabelecidos pela ANP. Posteriormente, a Lei 12.734/12, em seu art. 48, § 3o, determinou que os pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país serão considerados instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties aos municípios afetados por essas operações.
A adoção da medida proposta precisa aprovação da AGU e, por fim, da Presidência da República.
O que são royalties?
Os royalties são uma compensação financeira devida à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis.
Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção.
Saiba mais: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes/royalties