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Rodada do Excedente da Cessão Onerosa tem total de 14 habilitadas
A ANP publicou hoje (30/09), no Diário Oficial da União, a lista das 14 empresas habilitadas para a Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, prevista para 6 de novembro. Elas foram aprovadas em reunião da Comissão Especial de Licitação (CEL) realizada em 27/9.
Empresas:
1 – BP Energy do Brasil Ltda.
2 – Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
3 – CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.
4 – CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
5 – Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.
6 – Equinor Brasil Energia Ltda.
7 – ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.
8 – Petrogal Brasil S.A.
9 – Petrobras
10 – Petronas Petróleo Brasil Ltda.
11 – QPI Brasil Petróleo Ltda.
12 – Shell Brasil Petróleo Ltda.
13 – Total E&P do Brasil Ltda.
14 – Wintershall DEA do Brasil Exploração e Produção Ltda.
Essas empresas atenderam todos os requisitos previstos no edital e estão aptas a participar da rodada.
O que é a Rodada do Excedente da Cessão Onerosa
A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União, para a Petrobras. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme detalhado no contrato firmado entre a União e a Petrobras.
Considerando a existência de volumes superiores ao limite máximo previsto no contrato, em 2019, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção, na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa. A rodada, prevista para 6 de novembro, ofertará as áreas de desenvolvimento de Atapu, Búzios, ltapu e Sépia, na Bacia de Santos.
A diferença dessa rodada para os demais leilões no regime de partilha da produção é que serão ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório. Nas rodadas tradicionais de partilha, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). No caso da Cessão Onerosa, como a Petrobras já realizou a fase de exploração e declarou comercialidade das áreas, não há esse risco. As empresas disputarão volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.