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Resolução do CNPE prioriza investimentos de PD&I em biocombustíveis e transformação digital
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou hoje (09/03) a Resolução nº 2/2021, que estabelece orientações sobre a destinação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor de energia no país. De acordo com a resolução, a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverão priorizar a aplicação desses recursos em projetos relacionados a hidrogênio; energia nuclear; biocombustíveis; armazenamento de energia; transformação digital; e minerais estratégicos para o setor energético. Além disso, em linha com as políticas em curso materializadas pelas Portarias MME 452, de 18 de dezembro de 2020, e 461, de 22 de dezembro de 2020, e com o programa Novo Mercado de Gás, orienta-se a priorização de tecnologias para geração termelétrica sustentável.
A Lei nº 9.478/1997 estabeleceu para a ANP a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Os contratos celebrados entre a Agência e as empresas petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispõem, desde a Rodada Zero (1998), de cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) que estabelecem a obrigação de realização de despesas qualificadas como PD&I pelas empresas petrolíferas. A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Cláusula de PD&I.
+ Veja a Resolução CNPE nº 2/2021 na íntegra no Diário Oficial da União
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