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RenovaBio: publicada resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões
Foi publicada em 10/9 a Resolução Nº 8/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
Devido aos impactos da pandemia de COVID-19, a resolução prevê a diminuição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis anteriormente definidas para 2020.
Estas são as novas metas para o período de 2020 a 2030, segundo tabela que consta da Resolução do CNPE:
Metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa | |||||||||||
Ano | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 |
Meta Anual (Milhões de CBIOs) |
14,53 | 24,86 | 34,17 | 42,35 | 50,81 | 58,91 | 66,49 | 72,93 | 79,29 | 85,51 | 90,67 |
Intervalos de Tolerância (Limites Superior e Inferior) |
- | - | 42,67 | 50,85 | 59,31 | 67,41 | 74,99 | 81,43 | 87,79 | 94,01 | 99,17 |
- | - | 25,67 | 33,85 | 42,31 | 50,41 | 57,99 | 64,43 | 70,79 | 77,01 | 82,17 |
A Resolução do CNPE estende as atribuições da ANP no RenovaBio, definindo que cabe ao órgão estabelecer procedimento para redução das metas dos distribuidores de combustíveis quando ocorrer a retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por agentes não obrigados, isto é, que não sejam distribuidores, e também regulamentar a redução da meta para os casos em que o distribuidor comprove a aquisição de biocombustíveis, por meio de contrato de fornecimento de longo prazo celebrado com produtor que detenha o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Os procedimentos e condições aplicados às reduções previstas serão objeto de resolução a ser editada pela ANP futuramente.
+ Veja o texto completo da Resolução CNPE Nº 8/2020, publicado no Diário Oficial da União em 10/9.