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RenovaBio: prazo para cumprimento de metas por distribuidoras se encerra em 31/12
A ANP informa que o prazo final para cumprimento das metas individuais de 2021 pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, se encerra em 31/12. Até ontem (8/12), 46 empresas cumpriram suas metas, com mais de 19,2 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) aposentados (retirados de circulação), o que corresponde a 77% da meta anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE (24,9 milhões de CBIOs).
Conforme estabelecido na Lei nº 13.576/2017 (art. 9º, parágrafo único), a multa mínima para as distribuidoras que não cumprirem a meta estabelecida é de R$ 100 mil. Esse valor mínimo é aplicado até mesmo às distribuidoras com metas muito reduzidas, como, por exemplo, 1 CBIO.
No início de 2021, foram instaurados processos administrativos contra as distribuidoras que não cumpriram as metas estabelecidas para o período 2019-2020. As multas aplicadas a essas distribuidoras variam entre R$ 100 mil e R$ 9,5 milhões.
Conforme estabelecido pelo art. 13 da Portaria MME nº 419/2019, a comprovação do atendimento da meta individual de um distribuidor de combustível se dá pela aposentadoria de CBIOs – ou seja, sua retirada de circulação – em quantidade equivalente à da sua meta.
O distribuidor deve fazer os pedidos de aposentadorias de CBIOs adquiridos anteriormente junto ao seu custodiante. Após o pedido formalizado pelo distribuidor ao custodiante, caberá a este providenciar o registro das aposentadorias junto à B3 (Brasil Bolsa Balcão).
Custodiante é a instituição financeira que conserva, controla e concilia as posições de CBIOs em contas de custódia em nome dos investidores, bem como trata dos pedidos de movimentações de CBIOs feitos por eles.
Os distribuidores de combustíveis poderão acompanhar o percentual de cumprimento de suas metas pela Plataforma CBIO. Para obter as orientações sobre o acesso à Plataforma CBIO, a empresa deve entrar em contato com o SERPRO, através do e-mail wellington.menezes@serpro.gov.br.