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Publicadas novas resoluções da ANP sobre combustíveis de aviação
A ANP publicou nesta segunda-feira (08/04) as Resoluções ANP nº 778/2019 e 779/2019, ambas sobre querosene de aviação.
A primeira estabelece as especificações dos querosenes de aviação fóssil, alternativo e suas misturas, bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional. Assim, unifica as Resoluções ANP nº 37/2009 e nº 63/2014, que tratavam dos dois temas separadamente.
Já a segunda atualiza as definições de querosene de aviação C (QAV-C) e querosene de aviação alternativo e veda a importação de QAV-C, alterando as Resoluções ANP nº 17/2006 e 18/2006.
A revisão do marco regulatório faz parte do trabalho da ANP de aprimorar a qualidade dos combustíveis comercializados em todo território nacional, incluindo os biocombustíveis, que terão papel chave no alcance das metas de redução de emissões e para o desenvolvimento ambiental, econômico e social.
Além disso, alinha as especificações dos combustíveis de aviação às internacionais, originárias da American Society for Testing and Materials (ASTM), incluindo dois novos bioquerosenes de aviação (SPK/A e ATJ) no rol de querosenes alternativos possíveis de serem misturados ao querosene fóssil. A harmonização das especificações dos combustíveis de aviação é necessária para estabelecer um padrão mínimo de qualidade em qualquer localidade em que as aeronaves, brasileiras ou não, possam abastecer.
Veja a íntegra das Resoluções ANP nº 778/2019 e 779/2019 no Diário Oficial da União.