Notícias
Publicada resolução que revisa classificação de riscos de atividades
Foi publicada hoje (02/03) a Resolução ANP 839/2021, que estabelece os níveis de risco associados ao exercício de atividades econômicas autorizadas pela ANP. O novo regulamento revisa e revoga a Resolução 826/2020, que tratava do mesmo assunto.
Pelas regras anteriores, dos atos de liberação de atividades econômicas de competência da ANP, apenas um, relativo ao de registro de corante para etanol anidro, estava dispensado de autorização por ser classificado no menor nível de risco. Com a Resolução 839/2021, a Agência isenta mais seis atividades da necessidade de autorização e simplifica o processo relacionado à autorização para o exercício da atividade de ponto de abastecimento. Atividades relacionadas a atos como homologação de cotas de solventes e de pedidos mensais de combustíveis líquidos, por exemplo, estão entre as liberadas.
A classificação das atividades econômicas autorizadas pela Agência segue os termos do Decreto nº 10.178/2019, que regulamentou a Lei nº 13.874/2019 (conhecida como Lei de Liberdade Econômica). Para realizá-la, a ANP utilizou uma metodologia que leva em consideração a probabilidade e a gravidade dos riscos identificados, bem como o uso de ferramentas adaptadas às particularidades das atividades.
Consulte a íntegra da Resolução 839/2021.