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Publicada resolução do CNPE que autoriza prorrogação de contratos de E&P
Foi publicada hoje (14/9) a Resolução 6/2020 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que autoriza a ANP a prorrogar os prazos de vigência dos contratos de concessão firmados a partir da 1ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios.
De acordo com a resolução, a prorrogação vale apenas para campos de produção de petróleo e gás natural cuja extensão do prazo de produção se mostre viável para além do período contratual original.
As empresas concessionárias interessadas na prorrogação deverão submeter à aprovação da ANP o novo plano de desenvolvimento, indicando os investimentos a serem realizados. O pedido de prorrogação só poderá ser deferido pela Agência após verificada a vantajosidade econômica para a União da extensão do contrato.
A resolução também estabelece que o prazo de prorrogação deverá ser compatível com as expectativas de produção decorrentes do novo plano de desenvolvimento e dos novos investimentos, limitado a 27 anos.
Uma vez aprovada a prorrogação, segundo a resolução, o descumprimento do novo plano de desenvolvimento poderá resultar no início de um processo administrativo visando à resolução do contrato.
Autorização semelhante já havia sido concedida, por meio da Resolução 2/2016 do CNPE, para os campos oriundos de contratos de concessão firmados por ocasião da Rodada Zero, em 1998.