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Publicada resolução da ANP sobre incentivo à produção incremental em campos maduros
A ANP publicou hoje (24/9), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 749/2018, aplicável a todos os contratos de concessão, que tem por objetivo regulamentar o procedimento para conceder, a pedido da empresa operadora, e desde que comprovado o benefício econômico para os entes federados, redução de royalties para até 5% (cinco por cento) sobre a produção incremental de campos maduros. O novo regulamento atende à Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 17/2017, artigo 3º, inciso XII.
A resolução tem como objetivo fomentar atividades em campos maduros, alavancando investimentos no curto prazo. Ela estabelece que, sobre a produção que estiver dentro da curva de referência do campo, irá incidir a alíquota atual de cada contrato. Na produção incremental (que ultrapassar o previsto nessa curva), a alíquota poderá ser reduzida para até 5%, dependendo do volume adicional que for efetivamente produzido.
A medida beneficiará os campos maduros, ou seja, aqueles em produção há pelo menos 25 anos, ou cuja produção acumulada corresponda a, pelo menos, 70% do volume a ser produzido previsto das reservas provadas (1P), que tenham sua produção incrementada a partir da realização de novos investimentos. Com base nos dados do mais recente Boletim Anual de Reservas (BAR 2017), aproximadamente 241 campos se classificam como maduros, nos termos do regulamento e, sendo portanto, elegíveis ao incentivo.
O regulamento foi submetido a consulta e audiência públicas por meio das quais a sociedade e os agentes econômicos afetados contribuíram para o seu aprimoramento.