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Produtores nacionais de gás natural já podem contratar o serviço de processamento das UPGNs
Desde a publicação da Resolução ANP nº 852/2021, os produtores de gás natural passaram a ter acesso às Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGNs), podendo contratar o serviço de processamento de gás natural e comercializar os produtos provenientes desse serviço. A criação da nova figura regulatória do contratante de prestação de serviço surgiu, principalmente, para atender à demanda do novo mercado do gás natural.
O cadastramento como contratante de prestação de serviço somente pode ser requerido por sociedade produtora de petróleo e gás natural no Brasil ou por comercializador de gás natural autorizado pela ANP, que deverá encaminhar a ficha cadastral, disponível na página Produção de derivados de petróleo e processamento de gás natural e o estatuto ou contrato social.
As informações referentes aos contratantes de prestação de serviços estão disponíveis na página Contratante de Prestação de Serviço. A ANP também criou relatório dinâmico com as empresas já cadastradas e outras empresas cujos processos administrativos se encontram em análise.
Para envio dos dados mensais, a empresa cadastrada pela ANP deve observar o manual de utilização do aplicativo I-SIMP para os contratantes de prestação de serviço, que pode ser baixado em: https://simp.anp.gov.br/manuais.asp