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DESENROLA
Prazo para aderir ao Desenrola termina em 31/12
O prazo para requerer a adesão ao programa Desenrola vai até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano. Pelo programa, débitos não tributários com a ANP, como multas, podem ser negociados diretamente com a Advocacia-Geral da União.
O Desenrola foi criado pela Lei nº 14.973/2024 e prevê a chamada transação extraordinária, que concede aos devedores condições bem mais favoráveis para quitar débitos não tributários. O programa é destinado a empresas, instituições e pessoas físicas que possuem dívidas com autarquias, fundações federais, além de agências reguladoras.
Saiba mais no site da Advocacia-Geral da União (AGU).
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