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Posto é interditado em Praia Grande por comercializar gasolina com 64% de etanol
Fiscais da ANP realizando testes de conformidade dos combustíveis comercializados. /
Crédito: Divulgação ANP
Um posto revendedor de combustíveis foi interditado ontem (24/07) em Praia Grande, no litoral de São Paulo, por comercializar gasolina comum com com 61% de etanol e gasolina aditivada com 64% de etanol (o percentual obrigatório atualmente é de 27% com tolerância de 1% para mais ou para menos). O posto também foi autuado por ter sido detectado metanol no etanol e pela ausência de equipamentos obrigatórios, como termômetro, densímetro e balde aferidor certificado pelo Inmetro com a medida padrão de 20 litros.
Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99 . A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade. A interdição cautelar objetiva impedir a comercialização de produto em desacordo com as especificações, protegendo o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, procede à desinterdição. Os postos também estão sujeitos a multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação.
Cabe esclarecer que os agentes autuados e/ou interditados possuem, assegurado pela lei, direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, somente após o julgamento definitivo do processo administrativo, gerado a partir do auto de infração, e em caso de subsistência do mesmo (quando o auto de infração é mantido pela decisão administrativa final), fica constatado que o estabelecimento cometeu, de fato, ato infracional previsto na Lei nº 9.847/99.