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Pedidos de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de GLP poderão ser feitos pelo SEI
Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o SRD–PR e o SRD-GLP. No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus sistemas.
Até que esses sistemas voltem a operar, os pedidos de novas autorizações de postos de combustíveis e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento abaixo:
1 - Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na página Processo Eletrônico.
2 - Protocolo dos documentos por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel).
3 - Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de Combustíveis Automotivos.
4 - Para protocolar solicitação de nova autorização de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo o tipo de processo deverá ser: Autorização: Revendedor Varejista de GLP.
5 – As solicitações devem estar acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Ficha Cadastral, assinada por sócio e/ou representante legal com procuração:
+ Ficha Cadastral - Postos Revendedores
+ Ficha Cadastral - Revendas de GLP
b) Cartão do CNPJ;
c) Contrato Social;
d) Alvará da Prefeitura;
e) Certificado do Corpo de Bombeiros;
f) Licença de Operação (apenas para posto revendedor de combustíveis);
g) Baixa da empresa antecessora (quando houver).
6 – Caso a documentação seja aprovada, o despacho será encaminhado para publicação no DOU.
7 – Caso alguma pendência seja constatada, será enviado ofício de pendência por e-mail cadastrado no SEI.