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Participações governamentais: ANP aprova as especificações atualizadas das correntes de petróleo para apuração do preço de referência
A ANP publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 25/3, as especificações técnicas das correntes de petróleo, para fins de apuração do preço de referência do petróleo (PRP), adotado no cálculo das participações governamentais e de terceiros, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 874/2022. Essas novas correntes valerão para a apuração do PRP a partir da produção de fevereiro de 2024.
A corrente de petróleo é a mistura homogênea de petróleos oriundos de uma ou mais áreas produtoras, utilizada como unidade de precificação para a determinação do preço de referência do petróleo de que trata o art. 7º-A do Decreto nº 2.705, de 1998, a partir de suas características físico-químicas e comerciais.
O processo de revisão dessas correntes, que é anual, é realizado a partir de informações enviadas pelos operadores dos campos produtores e verificadas pela ANP. Segundo o §1º, art. 7º, da Resolução ANP nº 874/2022, os operadores têm, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, que atualizar junto à Agência as especificações técnicas das correntes de petróleo produzidas.
Ao final do processo de análise, foram aprovadas 74 correntes, tanto de campos produtores em mar quanto em terra. Elas contemplam diversos aspectos da especificação técnica do hidrocarboneto produzido: grau API; teor de enxofre; número total de acidez; quantidade de nitrogênio; e ponto de corte (fração de destilados leves, fração de destilados médios e fração de resíduos pesados).
Acesse aqui o arquivo contendo as correntes de petróleo.
Para mais informações sobre o PRP, clique aqui.
Veja também como são calculadas as participações governamentais e de terceiros:
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