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Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP faz audiência pública sobre pré-edital e minutas de contratos
A ANP realizou hoje (25/3) audiência pública híbrida sobre o pré-edital e as minutas de contrato que preveem as regras da licitação de 11 blocos localizados no pré-sal, na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP).
O Diretor da ANP Luiz Bispo abriu a audiência falando sobre a importância da Oferta Permanente para o processo de outorga de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no país. “A Oferta Permanente é marcada pelo maior dinamismo do processo licitatório, visto que ele é iniciado não mais por um cronograma fixado, trazido pela ANP. Nesse sistema, cada ciclo é iniciado por provocação do agente regulado interessado em investir nessas áreas. Essa medida possibilita que empresas e investidores possam programar melhor suas agendas e, assim, realizar investimentos sólidos em nossa indústria”, afirmou.
Bispo lembrou ainda que, até o momento, foram realizados dois ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão, gerando contratação de 50 blocos exploratórios e 13 áreas com acumulações marginais, que resultaram em mais de R$ 79 milhões em bônus e mais de R$ 480 milhões em compromissos de investimentos das empresas. “Mas hoje estamos iniciando uma nova fase, para que a Oferta Permanente não contemple apenas áreas sob o regime de concessão, mas também aquelas a serem licitadas sob o regime de partilha da produção, como é caso das áreas localizadas no Polígono do Pré-sal”, complementou.
Dos blocos em oferta no pré-edital, Ágata, Água Marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá, na Bacia de Santos, estavam previstos para serem ofertados na 7ª e 8ª rodadas de partilha de produção. Os demais não receberam ofertas em rodadas de licitação de partilha da produção realizadas anteriormente pela ANP: Itaimbezinho (4ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Norte de Brava (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Campos), Bumerangue, Cruzeiro do Sul e Sudoeste de Sagitário (6ª Rodada de Partilha, Bacia de Santos).
O pré-edital e as minutas de contratos também passaram por consulta pública, na qual foram recebidas 194 contribuições.
Sobre a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP)
A Oferta Permanente é, originalmente, um formato de licitação de outorga de contratos de exploração e produção de blocos exploratórios e de áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão, não contemplando a possibilidade de inclusão de áreas do pré-sal, tampouco aquelas consideradas áreas estratégicas, nos moldes da Lei nº 12.351/2010, e cujo regime legal de contratação é o de partilha de produção.
Essa limitação, no entanto, foi superada, a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução CNPE nº 27/2021, que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco.
Em 5/1/2022, foi publicada a Resolução CNPE nº 26/2021, que autorizou a licitação de 11 blocos no sistema de Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), sob o regime de partilha de produção, e aprovou os parâmetros técnicos e econômicos do certame.
Os blocos exploratórios a serem oferecidos na Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) não possuem relação com aqueles oferecidos no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), que se encontra atualmente em andamento e tem sessão pública de apresentação de ofertas prevista para 13/4.