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OFERTA PERMANENTE
Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP faz audiência pública sobre edital e minutas de contratos
A ANP realizou ontem (11/12) audiência pública sobre as novas versões do edital de licitações e do contrato da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP).
Na abertura, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou que a audiência é mais uma etapa do processo iniciado ao longo de 2024 para atualização das minutas. “Os objetivos desse processo de participação social são dar publicidade, transparência e legitimidade às ações da ANP e, de forma mais objetiva, obter subsídios sobre as alterações nas minutas do edital e dos contratos e identificar da forma mais ampla possível todos os aspectos relevantes para a matéria objeto dessa audiência”.
A abertura contou ainda com a participação do Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes.
Os documentos preveem as regras para licitação de 14 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal: Ágata, Esmeralda, Jade e Turmalina (autorizados pelo Resolução CNPE n° 26/2021); Ametista (autorizado pela Resolução CNPE nº 04/2022); e Amazonita, Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Mogno, Ônix, Safira Leste e Safira Oeste (autorizados pela Resolução CNPE nº 11/2023).
Todos esses 14 blocos possuem manifestações conjuntas válidas dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), portanto, encontram-se aptos a serem ofertados em um ciclo da OPP. No último dia 28/11, foi assinada a Manifestação Conjunta nº 03/2024 em relação a 11 blocos e os outros três já haviam recebido a manifestação do MME e MMA anteriormente.
A Petrobras exerceu o direito de preferência em relação ao bloco de Jaspe, com percentual de 40%, considerando os parâmetros divulgados na Resolução do CNPE nº 06/2024, publicada em 28/8/2024.
A revisão do edital e do contrato foi aprovada anteriormente pela Diretoria da ANP, em 05/09, e, em seguida, foi submetida à aprovação do Ministério de Minas e Energia (MME). As minutas passaram por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 286 contribuições.
As sugestões recebidas na consulta e na audiência serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da diretoria colegiada da Agência e do Ministério de Minas e Energia antes de sua publicação.
- Veja a gravação da audiência pública.
- Veja as apresentações realizadas na audiência pública e outras informações.
Alterações das novas versões
As modificações propostas são parte do trabalho permanente da ANP de aperfeiçoamento da Oferta Permanente, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás natural.
Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão:
- Adequações decorrentes da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Mudança na sistemática de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório, passando a prever, adicionalmente, a possibilidade de execução de atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse (pode participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
- Apresentação da garantia de oferta em formato físico ou digital;
- Prazo do ciclo: mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias (entre a aprovação da declaração de interesse pela Comissão Especial de Licitação - CEL e a realização da sessão pública);
- Inversão da etapa de qualificação, que passa a ocorrer após a sessão pública;
- Aprimoramentos no ‘Anexo VI – Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo’ e no ‘Anexo IX – Regras do Consórcio’;
- Inclusão de dispositivos para incorporar novas práticas da indústria que visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente.
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