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Oferta Permanente de Concessão: prazo para apresentar garantias adicionais para os setores do 3º Ciclo termina em 14/03
Termina na próxima segunda-feira (14/3) o prazo para as empresas inscritas na Oferta Permanente apresentarem garantias de oferta adicionais para setores de blocos incluídos no 3º Ciclo da licitação , que será realizado no regime de concessão. Os setores que estão incluídos no 3º Ciclo estão localizados nas bacias de Espírito Santo, Pelotas, Potiguar, Recôncavo, Santos, Sergipe-Alagoas e Tucano. A sessão pública para apresentação de ofertas pelas empresas será em 13/4/2022.
As declarações de setores de interesse acompanhadas de garantias adicionais de oferta para o 3º Ciclo deverão ser entregues, até 14/3, no serviço de Protocolo do Escritório Central da ANP, no Rio de Janeiro, aos cuidados da Superintendência de Promoção de Licitações (SPL), ou remetidas por serviço de entrega expressa contratado pela empresa para envio da documentação à ANP.
Conforme estabelecem as regras da Oferta Permanente, os setores definidos para um ciclo são aqueles que receberam declarações de interesse de empresas previamente inscritas, acompanhadas de garantia de oferta e aprovadas pela Comissão Especial de Licitação (CEL) da OP. Todas as 78 empresas inscritas na OP tiveram até 3/2/2022 para apresentar declarações de interesse acompanhadas de garantia de oferta para todos os setores que constam do edital do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Os setores que comporão esse ciclo foram divulgados em 16/2/2022, depois da aprovação pela CEL. Agora, até o dia 14/3, essas empresas podem apresentar novas declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, para os setores já definidos para o 3º Ciclo e poderão fazer apresentar ofertas para essas áreas no dia da sessão pública.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é um formato de licitação para outorga de contratos de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural. Nesse formato, há a oferta contínua de campos devolvidos ou em processo de devolução, de blocos ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à Agência, além de novos blocos exploratórios em bacias terrestres em estudo na ANP.
Há atualmente duas modalidades de Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), já em seu 3º Ciclo; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), atualmente em fase de elaboração dos seus instrumentos licitatórios.
Com a modalidade de licitação trazida pelos ciclos de Oferta Permanente, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.