Notícias
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP realiza audiência pública sobre revisão de edital
A ANP realizou ontem (3/9), por meio de videoconferência e com transmissão pelo canal da ANP no Youtube, a Audiência Pública nº 02/2024, referente à revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
Na abertura da audiência, a Diretora da ANP Symone Araújo destacou os principais aperfeiçoamento propostos pela Agência. “Trata-se de um esforço da Agência para que se dê o contínuo aprimoramento dos instrumentos licitatórios, de forma que possamos fomentar o desenvolvimento do setor, ampliar as áreas em oferta, realizar a simplificação regulatória e prover acesso a informações. Tudo isso visa aumentar a atratividade das nossas áreas em leilões”, afirmou.
Entre as revisões realizadas, a Diretora ressaltou a aplicação de critérios mais abrangentes para exclusão de áreas com sensibilidade socioambiental. “Isso demonstra o inconteste compromisso da Agência com a sustentabilidade ambiental e com a continuidade das atividades de exploração e produção levando em conta a transição energética”, declarou.
Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão:
- Adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
- Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
- Adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes;
- Estabelecimento de um ciclo mínimo de 120 dias e máximo de 180 dias.
Com isso, estarão disponíveis 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 em terra e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares.
A audiência foi precedida de consulta pública de 45 dias, encerrada no dia 14/08/24, na qual foram recebidas 250 contribuições de 14 participantes. Após essa etapa de participação social e aprovação da versão final pela Diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo TCU no prazo de 90 dias. Em razão desses prazos legais, a expectativa considera que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Assista à audiência pública na íntegra.
Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo