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Oferta Permanente
Oferta Permanente de Concessão (OPC): ANP antecipa a publicação da nova versão do edital e minutas de contratos
A ANP publicou hoje (19/12) as versões finais do edital de licitações e dos contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC), decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 2/2024, aprovada por meio da Resolução de Diretoria nº 715/2024. Estão em oferta no edital 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 em mar, dispostos em 11 bacias sedimentares.
A publicação do edital foi antecipada em relação à previsão inicial, que indicava o lançamento para janeiro de 2025. Essa antecipação representa um marco relevante para o setor de petróleo e gás natural, pois permite que as áreas exploratórias sejam disponibilizadas com maior celeridade, viabilizando à realização de um novo ciclo da OPC ainda no primeiro semestre de 2025.
A iniciativa foi possível graças à atuação rápida do Tribunal de Contas da União (TCU), que, por meio do Acórdão TCU nº 2592/2024, concluiu de forma ágil a análise das alterações nos instrumentos licitatórios. O TCU reconheceu que a ANP atendeu às exigências de tempestividade, completude e suficiência técnica, destacando a qualidade dos elementos apresentados no acervo documental referente à OPC.
Essa ação reflete o compromisso da ANP com a evolução e o aprimoramento contínuo da Oferta Permanente de Concessão. As modificações propostas têm, entre seus objetivos, tornar a OPC mais atrativa e alinhá-la às demandas do setor de petróleo e gás natural, contribuindo para o fortalecimento da indústria e a ampliação das oportunidades de investimento no país.
A antecipação da publicação do edital reforça o compromisso da ANP com a eficiência regulatória e a previsibilidade do mercado, fatores essenciais para a atração de novos investimentos. Com a possibilidade de realizar um novo ciclo de licitações ainda no primeiro semestre de 2025, o Brasil amplia sua competitividade e fortalece a capacidade de explorar e desenvolver seu potencial energético de forma mais ágil e eficiente.
Entre os principais aperfeiçoamentos estão:
- Adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/202;
- Adequações decorrentes da publicação da Resolução nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
- Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
- Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
- Possibilidade de mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio;
- Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios;
- Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
- Adequação da delimitação de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes;
- Ajustes nas regras e procedimentos para reabertura da sessão pública;
- Exigência de carta de apresentação para novos entrantes;
- Ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em Unidades de Trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM);
- Ampliação do prazo para entrega à ANP da atualização monetária pelo IGP-DI das garantias financeiras que asseguram o cumprimento do PEM/Programa de Trabalho Inicial (PTI);
- Ampliação do rol de empresas para as quais é prevista dispensa de notificação à ANP para a disponibilização dos dados adquiridos como resultado das Operações e do Contrato; e
- Redução do prazo, de 30 para 20 dias, para que a ANP faça a indicação de instituição arbitral dentre as listadas no contrato caso as partes não cheguem a um acordo quanto à escolha da instituição arbitral.
As empresas interessadas em um ou mais blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão (OPC) podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC.
Parte dos blocos disponíveis no edital possuem manifestações conjuntas cujas validades expiram em junho de 2025. Dessa forma, a agência incentiva que as empresas interessadas nos blocos em oferta enviem declaração de interesse com celeridade, não ultrapassando o final do mês de janeiro, abrindo um novo ciclo que corresponderia ao 5º Ciclo da OPC. Dessa maneira, seria possível a realização de uma sessão pública com a inclusão de blocos que possuem validade da manifestação conjunta vencendo em junho de 2025.
Novas Manifestações Conjuntas
Esta semana, a ANP recebeu manifestações conjuntas relativas a diversos blocos e áreas com acumulações marginais. Dentre eles, 175 blocos das bacias de Campos e Santos já constavam no edital publicado hoje e possuíam manifestações conjuntas com validade próxima ao vencimento (até junho de 2025). As manifestações conjuntas destes blocos foram prorrogadas até dezembro de 2029, permitindo sua permanência no edital por maior tempo.
Os demais blocos serão incluídos futuramente no edital da OPC, após a realização dos procedimentos prévios de análise e ajustes pela ANP e a condução do devido processo de participação social, conforme estabelecido pela Lei 13.848/2019.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
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