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Oferta Permanente de Concessão: aprovadas novas versões do edital e minutas de contrato
A Diretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a atualização do edital e das minutas de contratos para a Oferta Permanente de Concessão (OPC). O objetivo da revisão foi fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando as áreas em oferta e promovendo a simplificação regulatória e o acesso a informações.
Nesta nova versão do edital, estão contemplados um total de 1096 blocos exploratórios, tendo sido excluídos 59 blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações. Os 1096 blocos estão localizados em 17 bacias sedimentares, sendo 471 terrestres e 625 marítimos.
Além disso, o novo edital proposto introduz o conceito de qualificação simplificada, amplia o período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias e abre a possibilidade de abertura de um novo ciclo logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação.
Os documentos passaram por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidos 199 comentários e sugestões, e por audiência pública, no dia 25/10.
Com a aprovação pela Diretoria da ANP das versões finais do edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão, os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) a quem compete fiscalizar e garantir a regularidade do processo. Nos termos da Instrução Normativa 81/2018, o TCU possui prazo de 90 dias para análise e após esse prazo, os instrumentos licitatórios poderão ser publicados. A publicação das novas versões do edital e modelos de contratos da OPC está prevista para ocorrer em março de 2023.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá amanhã (16/12).