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Nova resolução da ANP determina envio diário de informações sobre estoques de combustíveis
A Diretoria da ANP aprovou hoje (16/2) a resolução que permitirá à Agência receber, diariamente, informações sobre estoques de combustíveis no país. O novo regulamento trará as regras, obrigações e prazos para os envios diários dos dados de estoques à ANP.
A iniciativa tem por objetivo permitir que a Agência monitore, de forma mais dinâmica, o abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.
Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.
A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento. Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias e por audiência pública, em 28/12/2021. O tema foi debatido também no Workshop Estoques e Monitoramento do Abastecimento de Combustíveis, realizado de forma virtual, em 27/7, e a versão final do relatório de Análise do Impacto Regulatório (AIR) foi publicada pela ANP em 27/8.
Atualização em 21/2: veja a Resolução ANP nº 868/2022 no Diário Oficial da União.