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Missão da ANP visita empresas e centros de pesquisa do setor de energia na França
O Diretor da ANP Raphael Moura liderou, esta semana (22 a 26/11), missão à França que teve por objetivo discutir oportunidades de investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) nas próximas décadas, com foco nos aspectos de transição energética e energias renováveis, redução de emissões de gases de efeito-estufa, segurança das operações e gerenciamento dos impactos ambientais.
A delegação visitou a sede do Grupo Total Energies em Paris, bem como a "Fabrica Digital", unidade voltada às pesquisas para acelerar a transformação digital e gerar soluções para o Grupo. Houve também visita técnica ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Saclay, voltado para pesquisas sobre energias renováveis.
Para o Diretor Raphael Moura, os centros de pesquisa têm papel essencial na transição energética. “As recentes mudanças nas regras de aplicação dos recursos de PD&I implementadas pela ANP vão exatamente nessa direção: a da viabilização de investimentos, criação de valor e identificação de sinergias a partir do desenvolvimento de novas tecnologias financiado pela cláusula de PD&I dos contratos de E&P”, afirmou o diretor.
Além do Diretor Raphael Moura, acompanham a delegação o Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP, Alfredo Renault, e o Assessor Técnico de Meio Ambiente Tiago Machado de Souza Jacques.
Cláusula de PD&I
A Lei nº 9.478/1997, Lei do Petróleo, deu à ANP a atribuição de estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor. Diante disso, os contratos celebrados entre a Agência e as empresas petrolíferas para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural dispõem de cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Cláusula de PD&I) que estabelecem a obrigação de realização de despesas qualificadas como PD&I por essas empresas. A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo condições específicas de cada modalidade de contrato. A ANP é responsável pela análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da cláusula de PD&I.