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Medida Provisória autoriza venda direta de etanol hidratado e flexibiliza a tutela à bandeira
Foi realizada hoje (11/8) a cerimônia de assinatura da Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo, permitindo que o produtor ou o importador possa, facultativamente, comercializar etanol hidratado diretamente com os postos de combustíveis, e que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) possa comercializar etanol hidratado.
A MP também trata da flexibilização da tutela regulatória da fidelidade à bandeira, permitindo que o posto que opte por exibir a marca comercial do distribuidor, dito “bandeirado”, possa, alternativamente, comercializar combustíveis de outros fornecedores.
A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela ANP, com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.
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