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Investimentos em exploração podem chegar a US$ 1,96 bilhão em 2024
Está disponível no site da ANP a atualização do Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para o ano de 2024, de acordo com os dados consolidados em 16/01/2024, estão previstos investimentos da ordem de US$ 1,96 bilhão.
As informações do painel estão sujeitas a atualizações pelas empresas detentoras de contratos de E&P e a estimativa refere-se somente à etapa inicial dos contratos de E&P, Fase de Exploração. Ou seja, não inclui a segunda etapa, a de Desenvolvimento e Produção.
Deste montante, cerca de 95% dos investimentos previstos para 2024 estão concentrados nas bacias marítimas. Para as da Margem Equatorial (bacias marítimas da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar) a previsão é de cerca de US$ 1,09 bilhão. Para as bacias da Margem Leste (bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos, Pelotas), o total pode chegar a US$ 772 milhões.
Já as bacias terrestres contam com um montante de investimentos previstos para 2024 de US$ 100 milhões, distribuídos entre as bacias de nova fronteira (Amazonas, Paraná, Parnaíba, São Francisco, Solimões e Tucano Sul), com US$ 61 milhões de investimentos previstos, e as maduras (bacias terrestres Potiguar, Sergipe, Alagoas, Recôncavo, Espírito Santo), com um montante de US$ 39 milhões.
A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para o ano de 2024, com US$ 1,71 bilhão projetados para a perfuração de 39 poços exploratórios. Isso representa 87% dos investimentos estimados para este ano.
O que é o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração
É uma ferramenta de business intelligence (BI) que consolida as previsões de atividades e investimentos apresentadas pelas empresas detentoras de contrato de exploração e produção (E&P) em seus Planos de Trabalho Exploratório (PTE), conforme disposto na Resolução ANP nº 876, de 29/04/2022.
Podem ser aplicados filtros para obter as atividades por ano de referência (ano de previsão), ano da atividade, etapa, ambientes (mar ou terra), bacias agrupadas (mar – margem equatorial, mar – margem leste, terra – bacias de nova fronteira e terra – bacias maduras), por cada uma das atividades e por regime contratual (partilha da produção ou concessão). Os mesmos filtros podem ser usados para consultar previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.
O que é fase de exploração
A fase de exploração é a primeira dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.
O que é PTE
O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o instrumento pelo qual são especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de E&P na fase de exploração.
A Resolução ANP nº 876/2022 estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do PTE.
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