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Indisponibilidade temporária no SEI
Publicado em
04/08/2022 19h44
Atualizado em
16/08/2022 12h46
A ANP comunica que eventuais perdas de prazo em processos administrativos eletrônicos devido à indisponibilidade temporária no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) serão compensadas pela Agência.
A medida atende às determinações do Decreto nº 8.539/2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e funcional.
Em linha com o artigo 7º do Decreto, em seu parágrafo 2º, o prazo determinado para a prática de ato processual por meio do SEI fica prorrogado até as 23h59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução da indisponibilidade do sistema.