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Gás natural: medidas implementadas pela ANP para a abertura do mercado
A ANP fechou o ano de 2021 com importantes avanços voltados para a abertura do mercado de gás natural no Brasil, trabalho que terá continuidade em 2022. A Agência, que já regulamentava diversos aspectos desse segmento, aumentou sua área de atuação com as novas atribuições recebidas com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, publicada em 9/4/2021) e o Decreto n° 10.712, de 2 de junho de 2021.
Entre os resultados alcançados ao longo do ano, destacam-se a aprovação das capacidades liberadas pela Petrobras junto aos transportadores TAG (Transportadora Associada de Gás S.A.) e NTS (Nova Transportadora de Gás S.A.), bem como a aprovação das tarifas a serem praticadas nos contratos extraordinários, que viabilizaram o acesso ao sistema de transporte pelos agentes da Indústria do Gás Natural.
Como resultado, ocorreram diversos anúncios de contratos firmados entre produtores independentes e distribuidoras estaduais de gás natural, bem como contratos entre esses produtores e consumidores livres. A TAG firmou ainda contratos de transporte com oito carregadores de perfis diversificados, no modelo de entrada e saída, que totalizaram um volume contratado de 11.256.000 m3/dia na malha nordeste.
A ANP também deu suporte para que o Confaz expedisse o Ajuste Sinief 01/2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
No que tange ao acesso a infraestruturas essenciais, foi incluída na Agenda Regulatória 2022-2023 a ação 2.12, que trata da elaboração de ato normativo que disponha sobre as diretrizes e os princípios do acesso negociado e não discriminatório dos terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
Ainda sobre esse tema, conforme o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC CADE-Petrobras), a Petrobras se comprometeu, dentre outras ações, a fornecer acesso não discriminatório a infraestruturas essenciais e ao arrendamento do seu Terminal de Regaseificação da Bahia (TRBA). Nesse contexto, foi finalizado, em dezembro de 2021, o processo de arrendamento do TRBA, com a outorga da Autorização SIM-ANP n° 767, de 2021.
Em relação às unidades de processamento de gás natural (UPGNs), a ANP publicou a Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, que, em seu art. 27, contempla a prestação de serviço de processamento de gás natural para terceiros, de forma não discriminatória, possibilitando que fossem firmados contratos de compra e venda de gás entre as distribuidoras estaduais de gás natural e produtores independentes. Neste contexto, foram firmados contratos da Proquigel Química S.A. com a Shell e a Petrobras para compra de volume expressivo de gás entre 2022 e 2024, de forma que este consumidor livre, que acessa diretamente o sistema de transporte desde janeiro de 2021, possa atender à demanda de suas unidades industriais da Bahia e Sergipe.
Dentre as diversas distribuidoras de gás natural que firmaram contratos com produtores independentes, destaca-se a Bahiagás, que celebrou contratos com produtores relevantes do mercado, como Shell, Galp e Equinor, além da Petrobras. Adicionalmente, a distribuidora desenvolveu um portfólio de supridores de gás natural envolvendo produtores independentes de gás “onshore”. Com isto, destacamos, que foi dado o acesso a terceiros nas UPGNs de Cabiúnas e Catu, incentivando a produção dos campos terrestres localizados no Nordeste.
Além disso, desde a edição da Resolução ANP n° 794/2019, todos os contratos de venda de gás natural para mercados cativos são publicados integralmente no site da Agência, contribuindo para aumentar a transparência no mercado de gás natural. Os contratos estão disponíveis na página Publicidade de contratos de compra e venda.
No que tange à Nova Lei do Gás, a ANP não condicionou o exercício de atividades em curso à edição de nova regulamentação. Exemplo claro é a competência para autorizar a importação ou exportação de gás natural, transferida do Ministério de Minas e Energia para a Agência por meio do novo ato legal. A ANP não interrompeu os processos de análise e publicação de autorizações.
Na conjuntura atual, o Brasil ainda depende de importações de gás natural. Em 2021, a importação bateu recordes de volume importado em razão da crise hidroenergética. O volume importado de janeiro a novembro de 2021 superou 17,7 milhões de m³ de GNL, equivalentes a aproximadamente 8,8 bilhões de m3 de gás natural regaseificado, volume correspondente a um consumo médio de cerca de 25 milhões de m3/dia. Soma-se a esse contexto um cenário internacional adverso, no qual os preços no estão em patamares muito elevados, atingindo máximos históricos na Europa e na Ásia em razão da escassez atual do produto. Nesse sentido, houve grande aumento nas importações de GNL no Brasil, tendo sido outorgadas 33 autorizações de importação de gás natural em 2021, o que supera as 32 autorizações publicadas nos nove anos anteriores (entre 2012 e 2020).
Em relação à construção de novos gasodutos ou instalações, é fundamental salientar que os atos regulamentadores que regem essas atividades, em especial a Resolução ANP n° 52/2015, continuam válidos e têm sido acionados sempre que agentes interessados em construir, ampliar ou operar novas instalações, sejam gasodutos ou pontos de entrega ou recebimento, protocolam seus recebimentos.
Em relação a novos investimentos no setor, a ANP autorizou recentemente a construção de mais dois terminais de GNL, localizados em Santa Catarina e São Paulo, bem como a Petrobras anunciou a comercialidade de diversos campos na bacia de Sergipe Alagoas, que possuem grande potencial de produção e aproveitamento de gás natural. Neste sentido, a ANP editou notas técnicas específicas para que os produtores pudessem injetar, diretamente das plataformas de produção offshore no sistema de transporte, o gás natural especificado.
Adicionalmente, com o objetivo trazer para discussão a caracterização do mercado do gás natural e do relacionamento comercial entre os agentes, foi elaborado documento intitulado “Modelo Conceitual do Mercado de Gás na Esfera de Competência da União – Comercialização, Carregamento e Balanceamento”, que tem como objetivo revisar os regulamentos que tratam das atividades de comercialização e de carregamento de gás natural, as Resoluções ANP números 52/2011 e 51/2013, respectivamente. O modelo abarca a contratação de capacidade de transporte, a compra e venda de gás natural no mercado físico ou em mercados organizados (mercado de balcão e bolsa), e a participação em mecanismos de contratação destinados a promover ações de balanceamento. Neste contexto, foram realizados três workshops no decorrer de 2021, com o objetivo de debater esses tópicos.
Perspectivas para 2022
Em 2022, prevê-se a publicação de uma série de resoluções cujos debates já foram iniciados nos anos anteriores, notadamente a regulamentação dos critérios para autonomia e independência dos transportadores, a revisão das resoluções que tratam de tarifas, ampliação de capacidade, comercialização, balanceamento e carregamento de gás natural, dentre outros.
Neste ano, a ANP vai continuar trabalhando para abertura do Novo Mercado de Gás, com a realização das chamadas públicas incrementais (para oferta de nova capacidade de transporte) das três transportadoras, com o desenvolvimento de sua agenda regulatória, que é muito extensa, e, principalmente, procurando ser um facilitador para a ampliação da utilização do gás natural na matriz energética nacional.