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Gás natural
Gás natural: em audiência, ANP debate questões relacionadas à contratação do serviço de transporte em gasodutos
A ANP realizou ontem (2/10) audiência pública sobre a simplificação do processo de oferta e contratação de capacidade, em gasodutos existentes, e sobre o processo de chamada pública para estimar demanda e contratar capacidade, em gasodutos de transporte a serem construídos ou ampliados.
A minuta proposta pela ANP envolve revisões pontuais nas Resoluções ANP nº 11, de 16 de março de 2016, e nº 51, de 26 de dezembro de 2013, que regulam, respectivamente, o processo de oferta e contratação de capacidade de transporte e a atividade de carregamento de gás natural.
Além de simplificar esses dois processos, a ANP busca também ampliar sua efetividade e agilidade, para que eles reflitam as reais condições de mercado, viabilizem a entrada de novos agentes e estimulem a concorrência. Com isso, o objetivo é colaborar com o desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro.
A revisão visa ainda tornar a regulação da ANP aderente à Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021 (Nova Lei do Gás), que ressignificou o conceito de chamada pública, entre outras determinações, e às diretrizes da Resolução CNPE nº 3/2022.
A minuta de resolução também foi submetida ao escrutínio público por meio de consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 136 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão todas avaliadas pela área técnica e, caso acatadas, passarão a constar da minuta final. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e terá que ser aprovado pela diretoria colegiada da Agência, antes de sua publicação.
Veja a gravação da audiência.
Assessoria de Imprensa da ANP
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