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GÁS NATURAL
Gás natural: ANP aprova Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre regulamentação do acesso a infraestruturas essenciais
A Diretoria da ANP aprovou ontem (16/5) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) relativo ao acesso às infraestruturas essenciais de gás natural, etapa do processo de regulamentação do acesso de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de gás natural liquefeito (GNL).
O relatório foi produzido pelo Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Portaria ANP nº 116, de 19 de abril de 2022, composto por diferentes áreas técnicas da Agência. O objetivo do GT é propor a regulamentação do acesso a essas infraestruturas, prevista no artigo 28 da Lei n° 14.134/2021, a “Nova Lei do Gás”.
A AIR identificou como problema regulatório assegurar o acesso negociado e não discriminatório de terceiros interessados às chamadas infraestruturas essenciais de gás natural. Observando essa questão, o estudo levou em consideração, principalmente, as contribuições recebidas em processos de participação social Workshop realizado em 9 e 10/3/2023, o teor da Nota Técnica Conjunta n° 25/2022/ANP, a experiência internacional e os debates conduzidos no âmbito do GT.
Como resultado, foi proposta uma série de alternativas regulatórias, que representam a estrutura considerada mais adequada para a futura regulamentação. Foram adotados como base critérios distintos para sete temas considerados fundamentais na regulamentação: desverticalização; preferência do proprietário; negociação; resolução de conflitos; diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso; disponibilização de informações; e mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade.
Veja abaixo os detalhes sobre os critérios propostos para cada tema, a serem inseridos na futura norma:
1. Desverticalização: separação contábil das atividades de escoamento, processamento e operação de terminais das demais atividades exercidas pelo agente regulado. Além disso, devem ser previstas exigências adicionais para agentes verticalizados;
2. Preferência do proprietário: previsão de revisão periódica dos volumes aos quais o proprietário possui preferência para movimentação de seus próprios produtos, sendo que a cada ciclo de revisão tais volumes poderão permanecer iguais ou decrescer;
3. Negociação: ocorrer com prazos e procedimentos estabelecidos e supervisionados pela ANP;
4. Resolução de conflitos: previsão de que a ANP atuará dando preferência à mediação ou à conciliação;
5. Diretrizes dos códigos de conduta e prática de acesso: aprovação prévia, pela ANP, dos códigos elaborados pelos operadores, usuários e terceiros interessados, devendo o órgão regulador ser consultado ainda durante o processo de elaboração do documento para evitar retrabalhos;
6. Disponibilização de informações: definição, pela ANP, de quais informações mínimas devem ser prestadas e o prazo necessário para disponibilizá-las;
7. Mecanismos de gerenciamento de congestionamento e de prevenção à retenção de capacidade: obrigatoriedade da oferta de serviços interruptíveis na capacidade ociosa pelo operador, além da adoção de mecanismos voluntários de gestão de congestionamento e de prevenção da retenção de capacidade.
A Diretoria aprovou também dois documentos complementares à AIR: a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024/ANP, referente ao tema “desverticalização”, e a Nota Técnica Conjunta n° 7/2024/ANP, que tratou dos conceitos atinentes aos sistemas de acesso regulado e negociado. Ambas podem ser consultadas na página Análise de Impacto Regulatório.
Por fim, a Diretoria da ANP aprovou a extensão do prazo para conclusão das atividades do GT em seis meses para que possa realizar as etapas seguintes do processo de regulamentação. No próximo passo, o grupo se dedicará à elaboração de minuta de regulamentação, a qual, após aprovação, passará por consulta e audiência públicas antes da publicação final.
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