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Fiscalização do abastecimento: ANP aprova entendimentos sobre situações de perigo direto e iminente em revendas de GLP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (27/6) entendimentos sobre caracterização de perigo direto e iminente em irregularidades constatadas pela Agência em ações de fiscalização em revendas de GLP (gás de cozinha).
Esses entendimentos, chamados de enunciados de súmulas, orientarão o julgamento dos processos administrativos da ANP que envolvam a esse tipo de irregularidade. Os enunciados registram o entendimento da Diretoria da Agência sobre tema, trazendo segurança jurídica e buscando resguardar vidas humanas.
O perigo direito e iminente em revendas de GLP está descrito na Lei nº 9.847/1999, que dispõe, dentre outros, sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas aos agentes econômicos que forem condenados em processo sancionador.O art. 3º, inciso VIII, apresenta o valor de multa para revendas de GLP que se enquadrarem nesse critério:
VIII - deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto e iminente a vida, a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis:
Multa - de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
As súmulas aprovadas hoje pretendem descrever algumas situações que podem ser enquadradas nesse inciso, ou seja, quando representam perigo direito e iminente.
O primeiro enunciado aprovado, o Enunciado de Súmula nº 2, determina que as infrações às normas previstas na Resolução ANP nº 958/2023 (que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP), ou outra que vier a substituí-la, deverão ser enquadradas nesse critério quando a revenda de GLP:
- Envasar ou transferir GLP entre recipientes;
- Possuir menos de 50% do número ou capacidade de extintores exigidos para a referida classe em perfeito estado de funcionamento;
- Armazenar recipientes transportáveis em lugares fechados ou confinados;
- Não observar as distâncias mínimas entre a área de armazenamento e ralos, canaletas e bueiros que propiciem o acúmulo de gás;
- Não observar as distâncias mínimas entre a área de armazenamento e descargas de motores e outras fontes de ignição; ou
- Não possuir separação física com local utilizado como residência.
Já o Enunciado de Súmula nº 3 afirma que as violações às normas previstas na Resolução ANP nº 958/2023, ou outra que vier a substituí-la, poderão ser enquadradas nesse critério quando a situação descrita no documento de fiscalização, lavrado pelo fiscal da ANP, caracterizar o perigo direto e iminente. Neste caso, o enquadramento fica a critério do julgador, que deverá observar, dentre outros, a ocorrência de desvios múltiplos, características do entorno do estabelecimento e demais circunstância do local de operação.
O objetivo da ANP é que o rol de infrações que caracterizam o perigo direto e iminente não seja taxativo, abrindo espaço para que, diante do caso concreto, o julgador venha a concluir se a situação descrita no auto de infração caracteriza essa situação.
Os estudos sobre o tema, para chegar à proposta final, envolveram a participação de persas áreas da ANP, por meio de reuniões e workshops internos, buscando coletar evidências e agregar o conhecimento dos servidores ao processo decisório.
Infrações a serem majoradas
Além dos enunciados de súmulas, a Diretoria aprovou ainda que sejam realizados estudos internos sobre infrações que, apesar de não caracterizarem o perigo direto e iminente, devam ter suas sanções majoradas devido à sua gravidade. A intenção é que seja elaborado, futuramente, documento trazendo essa orientação para o julgamento de processos sancionadores.
Enunciado de súmula
O enunciado de súmula é um documento que oficializa posição da ANP sobre aspectos de legislações, de forma a não dar margem a interpretações pergentes. Trata-se de instrumento previsto na Lei nº 13.655, de 25 de abril de 2018. Assim, a decisão traz segurança jurídica e eficiência na aplicação das normas da ANP, além de proporcionar tratamento isonômico a agentes econômicos que se encontrem na mesma situação.
Atualização em 2/7: veja a Súmula nº 2/2024 e a Súmula nº 3/2024 no Diário Oficial da União.
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