Notícias
Etanol: esclarecimento sobre venda à ordem
Devido às dúvidas do mercado sobre a medida adicional sobre “ venda à ordem”, que permite ao produtor de etanol entregar o produto diretamente no posto revendedor, publicada pela ANP na quarta-feira (30/05) , a Agência esclarece os pontos que suscitaram dúvida nos agentes de mercado quanto à utilização de lacres nos carregamentos de etanol hidratado:
Nos casos de venda "à ordem", o produtor de etanol hidratado poderá utilizar lacres de sua propriedade nas bocas de carregamento e descarregamento do produto, devendo consignar a numeração nas notas fiscais que o acompanharão. Caso haja utilização de lacres do distribuidor de combustíveis, a informação também deverá ser consignada no documento fiscal emitido pelo produtor de etanol hidratado. Lembramos que o Certificado da Qualidade emitido pelo produtor de etanol deverá acompanhar o produto até o revendedor, e estar também identificado no documento fiscal, conforme previsto no art 6º da Resolução ANP nº 19/2015. A ANP esclarece também que não houve alteração na legislação em relação à responsabilidade sobre a qualidade do etanol hidratado comercializado aos postos revendedores de combustíveis."