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Etanol: comprovação de estoques no regime de compra direta
Publicado em
13/10/2022 12h27
Considerando a publicação da Resolução ANP nº 888, de 5 de outubro de 2022 , que estabeleceu a dilação de prazos para a remessa de informações de dados à ANP pelos agentes regulados, ainda não estão disponíveis no sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP os dados de movimentação referentes à setembro de 2022.
Dessa forma, solicitamos que os
distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta
, encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até
20/10/2022
, as informações especificadas na tabela a seguir (em formato de planilha Excel)
.
Notas:
- O estoque em trânsito não pode contemplar volumes para entrega futura;
- Não
será disponibilizado prazo adicional para reenvio de informações;
- A prestação de informações inverídicas fica sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei n° 9.847 de 26/10/99.
Até
26/10/2022
, a ANP analisará a comprovação de estoque de etanol anidro encaminhado na planilha supracitada e comunicará aos distribuidores sob o regime de compra direta, nos termos do art. 5º da Resolução ANP nº 67, de 09/12/2011, a
eventual suspensão do fornecimento de gasolina A em todos os produtores, em sua totalidade, incluindo os volumes remanescentes não retirados no mês anterior.