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Etanol: comprovação de estoques no regime de compra direta
Conforme comunicado pela ANP , como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o sistema de Informações de Movimentação de Produtos – SIMP.
Dessa forma, solicitamos que os distribuidores de combustíveis líquidos, enquadrados no regime de compra direta , encaminhem, por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até 25/08/2022, as informações especificadas na tabela a seguir (em formato de planilha Excel).
Notas:
- O estoque em trânsito não pode contemplar volumes para entrega futura;
- Não será disponibilizado prazo adicional para reenvio de informações;
- A prestação de informações inverídicas fica sujeita à aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da Lei n° 9.847 de 26/10/99.
Até 26/08/2022, a ANP analisará a comprovação de estoque de etanol anidro encaminhado na planilha supracitada e comunicará aos distribuidores sob o regime de compra direta, nos termos do art. 5º da Resolução ANP nº 67, de 09/12/2011, a eventual suspensão do fornecimento de gasolina A em todos os produtores, em sua totalidade, incluindo os volumes remanescentes não retirados no mês anterior.