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Diretoria da ANP homologa resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão
Foi publicado hoje (19/8) no Diário Oficial da União o resultado parcial do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), para exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural, realizado em 13/04/2022.
A homologação do resultado parcial – relativo a 40 dos 59 blocos arrematados na rodada – foi realizada ontem (18/8) pela Diretoria da ANP. Os 40 blocos foram adjudicados a 11 licitantes vencedoras da sessão pública devidamente qualificadas nos termos do edital de licitações da Oferta Permanente de Concessão. Os procedimentos para qualificação das demais licitantes vencedoras e a adjudicação dos demais blocos arrematados estão em andamento.
Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pelas empresas vencedoras, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado na rodada. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura dos contratos de concessão, prevista para ocorrer até 30/11/2022.
Na rodada, foram arrematados 59 blocos, localizados nas bacias de Santos, Pelotas, Espírito Santo, Recôncavo, Sergipe-Alagoas Potiguar e Tucano, por 13 licitantes vencedoras, com previsão de investimentos de, pelo menos, R$ 406.290.000,00 nos primeiros anos dos contratos. A área arrematada foi de 7.854,91 km², com bônus de assinatura ofertado no montante de R$ 422.422.152,64.
Veja mais informações sobre o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão em www.gov.br/anp/pt-br/rodadas-anp/oferta-permanente/opc.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações "tradicional" para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.
Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha (OPP)
Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão. Já foram realizados três ciclos no regime de concessão, em 2019, 2020 e 2022.
Essa limitação foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução nº 27/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Nesses casos, a licitação será no regime de partilha da produção.
Assim, passou a haver duas modalidades da Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), cujos resultados parciais do 3º foram homologados; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), cujo 1º Ciclo está previsto para ocorrer em 16/12/2022.