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Decreto permite à ANP reavaliar metodologia do cálculo de preços de referência de participações governamentais
Publicado em
18/08/2022 09h17
Foi publicado hoje (18/08) o Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, para permitir que a ANP inclua, em sua agenda regulatória, a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P).
Veja a notícia completa no site do Ministério de Minas e Energia.