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Decreto autoriza a inclusão de todos os blocos terrestres na Oferta Permanente
Foi publicado hoje (28/12) o Decreto nº 9.641/2018, que delega competência à ANP para definir blocos em bacias terrestres a serem objeto de licitação, sob regime de concessão, na Oferta Permanente.
Até então, a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 17/2017 somente autorizava a inclusão de áreas devolvidas ou já licitadas na Oferta Permanente. Com o novo decreto, todas as áreas terrestres, inclusive os novos blocos, serão oferecidos ao mercado por meio da Oferta Permanente, não havendo mais leilão convencional de concessão para aéreas em terra. A matéria foi aprovada pelo CNPE em reunião do dia 11/09/2018.
A nova medida visa atrair investimentos para as bacias maduras, desenvolver a indústria terrestre com o incentivo à participação das pequenas e médias empresas, além de estimular as atividades exploratórias nas bacias terrestres de nova fronteira, aumentando o conhecimento geológico sobre essas bacias e descentralizando investimentos.
O decreto está alinhado aos objetivos do Reate (Programa de Revitalização das Atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres) e às políticas de E&P estabelecidas na Resolução CNPE nº 17/2017.
A Oferta Permanente consiste na oferta contínua de blocos. Mais detalhes podem ser obtidos aqui.
Clique aqui para ler o Decreto nº 9.641/2018 na íntegra no Diário Oficial da União.