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Contratos de comercialização de biodiesel voltarão a ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel
Distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel deverão retornar a cadastrar no sistema SRD-Biodiesel os extratos de contratos de fornecimento de biodiesel, nos termos da Resolução ANP nº 857/21.
A ANP informa que produtores e distribuidores terão até o dia 30/11/2022 para cadastrar os contratos referentes ao quinto bimestre de 2022 (set-out). A partir do dia 01/12/2022, até o dia 25/12/2022, os agentes regulados deverão cadastrar os contratos referentes ao primeiro bimestre de 2023 (jan-fev).
Os contratos referentes ao sexto bimestre de 2022 (nov-dez) não deverão ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel, uma vez que já foram enviados por meio do sistema SEI-ANP.
TROCA DE SENHA
Os usuários do SRD-Biodiesel receberão e-mail para troca da senha de forma a poderem voltar a acessar regularmente o sistema.
Após o recebimento do e-mail, o seguinte procedimento deve ser feito:
1. Entrar no sistema (https://srdbiodiesel.anp.gov.br), digitar CPF, CNPJ e a senha provisória encaminhada por e-mail e clicar em LOGIN.
Aparecerá uma mensagem em vermelho, no topo da tela, com a frase “Por favor, clique aqui para cadastrar uma nova senha”.
3. Ao clicar, será aberta uma caixa para cadastramento da nova senha. Será necessário, novamente, digitar a senha provisória recebida por e-mail e criar uma nova senha, que deve conter no mínimo de 11 caracteres, entre letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais.
4. A seguir, clique em confirmar.
Na sequência será informado que a senha foi atualizada com sucesso.
Em caso de dúvidas, contate a ANP por meio do e-mail biodiesel_sdl@anp.gov.br.