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Conteúdo local: prazo para apresentação de certificado de acreditação de organismo de certificação de produto termina em 08/06
Encerra hoje (08/06) o prazo de dois anos previsto na Resolução ANP n° 25/2016 para que os organismos de certificação já acreditados pela ANP apresentem o Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto - OCP- válido, emitido pela CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro. Desta forma, os Organismos de Certificação que não apresentarem o Certificado dentro do prazo não poderão emitir mais Certificados de Conteúdo Local, permanecendo suspensos como Organismos de Certificação.
A Resolução ANP n° 25, publicada em 08/06/2016, estabeleceu os requisitos e procedimentos para análise das solicitações de concessão, extensão, redução e processo de manutenção, suspensão ou cancelamento da Acreditação de Organismos de Certificação de Conteúdo Local e prevê, em seu artigo 54 que: "No prazo de até 2 anos após a publicação desta resolução, todos os Organismos de Certificação já acreditados deverão apresentar Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto - OCP- válido, e respectiva documentação, emitido pela CGCRE - Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro".
Tão logo a certificadora apresente para a ANP o seu Certificado de Acreditação de Organismo de Certificação de Produto - OCP, emitido pelo CGCRE do Inmetro, retornará para a condição de normalidade perante à ANP, desde que ainda dentro do prazo de acreditação estabelecido previamente.