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Conteúdo local: aprovada alteração na Resolução 19/2013
Foi aprovada ontem (2/6) alteração da Resolução ANP n° 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local. As mudanças estão relacionadas aos seguintes procedimentos de certificação: conversão de moedas; operações de revenda de produtos nacionais; serviços e conjuntos de origem estrangeira; e parâmetros de certificação de Sistemas nacionais.
A alteração é resultado de relatório de análise de impacto regulatório (AIR) realizado pela ANP em 2021 e também passou por consulta e audiência públicas em 2022.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas — por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.
Atualização em 9/6: veja a Resolução ANP nº 879/2022 na íntegra no Diário Oficial da União.