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Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado à atividade de acreditação de certificadoras
A ANP aprovou hoje (22/9) a realização de consulta pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação, pela ANP, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O relatório e demais documentos relacionados poderão ser acessados na página da consulta, assim que houver a publicação do respectivo aviso no diário oficial da união.
A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à abrangência e simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com: (i) a acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação; (ii) o registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação; (iii) a aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos; (iv) a revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e (v) as auditorias e atividades de supervisão da ANP.
Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a Agência deu início a uma análise de impacto regulatório (AIR), que é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. Com base nos estudos realizados até o momento, a ANP elaborou um relatório da AIR, que entra agora em consulta pública. O objetivo é permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O relatório aponta como a melhor alternativa para o alcance dos objetivos pretendidos a alteração da resolução, passando por futuras consulta a audiência públicas, contemplando, principalmente, a previsão de outros esquemas de acreditação concomitante junto ao Inmetro, além do OCP, o desenvolvimento de programa de acreditação específico de conteúdo local junto ao Inmetro e tornar o prazo de acreditação indeterminado; a ampliação do prazo de guarda de documentação e o envio periódico da documentação referente aos certificados emitidos à ANP; definição de requisitos para o cancelamento da acreditação, previsão de sanções pecuniárias e a revisão geral das definições e procedimentos aplicáveis.
Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições e elaborará nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da Agência. Esse relatório trará a proposta de ação regulatória a ser tomada para se alcançar o objetivo pretendido. Caso a decisão seja pela alteração da Resolução ANP nº 869/2022, essa futura minuta passará então por consulta e audiência públicas.
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Atualização em 29/9: veja a página da Consulta Pública nº 23/2022.