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Conteúdo local: ANP fará consulta e audiência públicas sobre ampliação de prazo para TAC
A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (11/11) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo prazo de quinze dias, para participação social acerca da proposta de alteração pontual na Resolução ANP nº 848/2021. A proposta consiste em ampliar o prazo para a apresentação de requerimento para celebração e de proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os processos sancionadores em curso na data de publicação da Resolução ANP nº 848/2021, considerando a publicação da Resolução CNPE nº 13/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A Resolução ANP nº 848/2021 dispõe sobre a celebração de TAC relativo ao descumprimento da cláusula de conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo extintos ou com fases encerradas. A Resolução CNPE nº 13/2021, publicada em 28/9, ampliou as atividades que podem ser compromissadas e definiu percentuais mínimos a serem superados para fins de cumprimento de TACs.
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A Resolução ANP nº 848/2021, publicada em 15/7, prevê a possibilidade de celebração de TACs pelas empresas, em substituição ao pagamento de multas por descumprimento de compromissos de conteúdo local, em determinados casos, pela realização de novos investimentos em bens e serviços nacionais, de forma a estimular a indústria brasileira.
Para que seja celebrado um TAC, é preciso que exista um processo sancionador, e que esse processo esteja relacionado com contratos que não puderam ser aditados pela Resolução ANP n° 726/2018, cobrando uma multa por descumprimento desses compromissos. A ideia é exatamente substituir a multa por novos compromissos de investimentos na indústria local.
A celebração do TAC é facultativa às operadoras. De acordo com a Resolução ANP nº 848/2021, o termo poderá substituir o processo sancionador, ou seja, esse processo será arquivado quando o termo for celebrado. E, em caso de descumprimento, o operador pagará multa relativa ao não cumprimento do TAC.
Após o período de participação social, a proposta de alteração da Resolução ANP nº 848/2021 ainda passará por processo decisório da Diretoria Colegiada da ANP, contemplando os aprimoramentos obtidos.
Atualização em 12/11: acesse a página da Consulta e Audiência Públicas nº 24/2021.