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Conteúdo local: ANP fará consulta e audiência públicas para resolução sobre acreditação de certificadoras
A Diretoria da ANP aprovou ontem (20/7) a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, para a proposta de resolução sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a no. 869/2022.
A decisão de publicar nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 02/2022 (AIR) realizado pela ANP. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução 869/2022, em relação à abrangência e à simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com:
- Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
- Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
- Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
- Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
- Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
O relatório da AIR passou por consulta pública de 60 dias para permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e recebimento de contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Análise de impacto regulatório (AIR) é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Atualização em 24/7: veja a página da Consulta e Audiência Públicas nº 11/2023.
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